JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 212 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 212

O atual Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) é transformado em Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), com as atribuições que, em matéria de administração de pessoal, são atribuídas pela presente Lei ao nôvo órgão. (Vide Lei nº 6.228, de 15.7.1975)

Art. 212 do Decreto-Lei 200 /1967