Artigo 206, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 206
Ficam fixados da seguinte forma os vencimentos dos cargos criados no Art. 205:
I
Ministro de Estado: igual aos dos Ministros de Estado existentes.
II
Secretário-Geral e Inspetor-Geral de Finanças: Símbolo 1-C.
III
Consultor Jurídico: igual ao dos Consultores Jurídicos dos Ministérios existentes.
IV
Diretor do Centro de Aperfeiçoamento: Símbolo 2-C.
V
Diretor -Geral do Departamento de Serviços Gerais: Símbolo 1-C.
Parágrafo único
O cargo de Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), Símbolo 1-C, passa a denominar-se Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Símbolo 1-C.