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Artigo 206, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

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Art. 206

Ficam fixados da seguinte forma os vencimentos dos cargos criados no Art. 205:

I

Ministro de Estado: igual aos dos Ministros de Estado existentes.

II

Secretário-Geral e Inspetor-Geral de Finanças: Símbolo 1-C.

III

Consultor Jurídico: igual ao dos Consultores Jurídicos dos Ministérios existentes.

IV

Diretor do Centro de Aperfeiçoamento: Símbolo 2-C.

V

Diretor -Geral do Departamento de Serviços Gerais: Símbolo 1-C.

Parágrafo único

O cargo de Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), Símbolo 1-C, passa a denominar-se Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Símbolo 1-C.

Art. 206, Parágrafo Único do Decreto-Lei 200 /1967