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Artigo 201 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

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Art. 201

O Ministério da Viação e Obras Públicas passa a denominar-se Ministério dos Transportes.