Artigo 200 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 200
O Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a denominar-se Ministério da Justiça.