Artigo 199, Inciso II do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 199
Ficam criados:
I
- O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica. (Revogado pela Lei nº 6.036, de 1974)
II
O Ministério do Interior, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.
III
O Ministério das Comunicações, que absorverá o Conselho Nacional de Telecomunicações, o Departamento Nacional de Telecomunicações e o Departamento dos Correios e Telégrafos. (Vide Decreto-Lei nº 509, de 20.3.1969)