Artigo 181, Inciso IV do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 181
Para os fins do Título XIII desta Lei, poderá o Poder Executivo:
I
Alterar a denominação de cargos em comissão.
II
Reclassificar cargos em comissão, respeitada a tabela de símbolos em vigor.
III
Transformar funções gratificadas em cargos em comissão, na forma da lei.
IV
Declarar extintos os cargos em comissão que não tiverem sido mantidos, alterados ou reclassificados até 31 de dezembro de 1968.