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Artigo 181, Inciso I do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

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Art. 181

Para os fins do Título XIII desta Lei, poderá o Poder Executivo:

I

Alterar a denominação de cargos em comissão.

II

Reclassificar cargos em comissão, respeitada a tabela de símbolos em vigor.

III

Transformar funções gratificadas em cargos em comissão, na forma da lei.

IV

Declarar extintos os cargos em comissão que não tiverem sido mantidos, alterados ou reclassificados até 31 de dezembro de 1968.

Art. 181, I do Decreto-Lei 200 /1967