JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 161 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 161

Ficam extintos os Conselhos Setoriais de Transportes que atualmente funcionam junto às autarquias do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo as respectivas funções absorvidas pelo Conselho Nacional de Transportes, cujas atribuições, organização e funcionamento serão regulados em decreto. (Expressão substituída pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

Art. 161 do Decreto-Lei 200 /1967