Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 154 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 154

Os decretos e regulamentos expedidos para execução da presente lei disporão sôbre a subordinação e vinculação de órgãos e entidades aos diversos Ministérios, em harmonia com a área de competência dêstes, disciplinando a transferência de repartições e órgãos.