JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 124 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 124

O disposto no presente Capítulo poderá ser estendido, por decreto, a funções da mesma natureza vinculadas aos Ministérios Militares e órgãos integrantes da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 6.720, de 1979) (Vide Lei nº 7.419, de 1985) ( Vide Decreto-lei nº 2.310, de 1986 ) (Vide Decreto nº 2.365, de 1987)

Art. 124 do Decreto-Lei 200 /1967