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Artigo 115 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

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Art. 115

O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) é o órgão central do sistema de pessoal, responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e contrôle dos assuntos concernentes à administração do Pessoal Civil da União. (Vide Lei nº 6.228, de 1975)

Parágrafo único

Haverá em cada Ministério um órgão de pessoal integrante do sistema de pessoal.

Art. 115 do Decreto-Lei 200 /1967