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Artigo 113 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

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Art. 113

Revogam-se na data da publicação da presente lei, os Arts. 62 e 63 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e demais disposições legais e regulamentares que regulam as readmissões no serviço público federal.

Art. 113 do Decreto-Lei 200 /1967