Artigo 113 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Revogam-se na data da publicação da presente lei, os Arts. 62 e 63 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e demais disposições legais e regulamentares que regulam as readmissões no serviço público federal.