JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101, Alínea c do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

O provimento em cargos em comissão e funções gratificadas obedecerá a critérios a serem fixados por ato do Poder Executivo que: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

a

definirá os cargos em comissão de livre escolha do Presidente da República; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

b

estabelecerá os processos de recrutamento com base no Sistema do Mérito; e (Incluído pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

c

fixará as demais condições necessárias ao seu exercício. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

Art. 101, c do Decreto-Lei 200 /1967