Artigo 1º do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.