Artigo 5º do Decreto-Lei nº 20 de 14 de Setembro de 1966
Introduz modificações na Lei número 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.