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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2 de 13 de Novembro de 1937

Regulariza a situação do Departamento Nacional do Café e dá outras providências

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Art. 9º

Fica extinta a obrigatoriedade de entrega ao Banco do Brasil, a taxa inferior à do mercado livre, de quotas sôbre as compras de câmbio aos exportadores.

Art. 9º do Decreto-Lei 2 /1937