Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2 de 13 de Novembro de 1937
Regulariza a situação do Departamento Nacional do Café e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica extinta a obrigatoriedade de entrega ao Banco do Brasil, a taxa inferior à do mercado livre, de quotas sôbre as compras de câmbio aos exportadores.