Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2 de 13 de Novembro de 1937
Regulariza a situação do Departamento Nacional do Café e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica mantido o Convênio dos Estados caféeiros em tudo quanto não contraria, explícita ou inplícitamente, apresente lei.