JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2 de 13 de Novembro de 1937

Regulariza a situação do Departamento Nacional do Café e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O débito da conta especial previsto no art. 3º será dividido em prestações semestrais de vinte mil e cinco mil contos de réis. À amortização do principal e juros de cada prestação se aplicará precipuamente, a quota da taxa, segundo o § 1º do art. 4º, e, em seguida, a renda que, de qualquer outra procedência, obtiver o Departamento, em entendimento com o Banco do Brasil. O excedente, que por ventura se verifique no semestre, será aplicado na liquidação das demais prestações, a partir das mais remotas, de modo a antecipar-se a extinção do débito e da taxa, na forma do § 2º do art. 4º.

Art. 5º do Decreto-Lei 2 /1937