Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2 de 13 de Novembro de 1937
Regulariza a situação do Departamento Nacional do Café e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tesouro Nacional tomará a seu cargo até 500 mil contos de réis da circulação da Carteira de Redesconto, exonerando-se do pagamento de igual quantia, a esta Carteira, o Banco do Brasil, o qual aplicará essa importância na amortização de seus créditos contra o Departamento do Café.