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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2 de 13 de Novembro de 1937

Regulariza a situação do Departamento Nacional do Café e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam canceladas as responsabilidades do Departamento Nacional do Café, decorrentes do aceite das letras de câmbio, de saque e endôsso do Tesouro Nacional, no valor de 300 mil contos de réis, a que se refere o decreto nº 24.457, de 25 de junho de 1934 ; e, da mesma forma, as decorrentes da lei nº 493, de 30 de agosto de 1937 , arts. 2º e 3º, sem prejuízo da emissão autorizada no artigo 1º, a qual será ultimada e entregue ao Departamento, para os fins indicados no último Convênio dos Estados cafeeiros.

Art. 1º do Decreto-Lei 2 /1937