Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.998 de 30 de dezembro de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.