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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.998 de 30 de dezembro de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.998 /1982