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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.998 de 30 de dezembro de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.