Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.998 de 30 de dezembro de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.