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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.998 de 30 de dezembro de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.