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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.996 de 30 de dezembro de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta de dotações constantes do orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.