Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.996 de 30 de dezembro de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.