Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.996 de 30 de dezembro de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.