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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.995 de 1º de Fevereiro de 1940

Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.995 de 1º de Fevereiro de 1940