Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.995 de 1º de Fevereiro de 1940
Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.
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