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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.995 de 1º de Fevereiro de 1940

Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogados o artigo 36 e seus parágrafos, do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários aprovado pelo Decreto n. 1.918, de 27 de agosto de 1937 ; o Decreto-lei n. 52. de 8 de dezembro do mesmo ano ; e, ainda, todas as disposições em contrário às deste decreto-lei.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.995 de 1º de Fevereiro de 1940