Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.990 de 29 de dezembro de 1982
Acrescenta parágrafo no artigo 2º do decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.