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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.990 de 29 de dezembro de 1982

Acrescenta parágrafo no artigo 2º do decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.

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Art. 2º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.990 /1982