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Artigo 64 do Decreto-Lei nº 199 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 64

O presente decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 64 do Decreto-Lei 199 /1967