Artigo 64 do Decreto-Lei nº 199 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O presente decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.