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Artigo 63 do Decreto-Lei nº 199 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 63

Ficam revogadas a Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949 , e demais disposições em contrário.

Art. 63 do Decreto-Lei 199 /1967