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Artigo 3º, Inciso II do Decreto-Lei nº 199 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 3º

Funcionam no Tribunal de Contas, como partes integrantes de sua organização:

I

O Ministério Público.

II

A Secretaria-Geral.