Artigo 3º, Inciso II do Decreto-Lei nº 199 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Funcionam no Tribunal de Contas, como partes integrantes de sua organização:
I
O Ministério Público.
II
A Secretaria-Geral.