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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 199 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 2º

O Tribunal de Contas compõe-se de nove Ministros.

Art. 2º do Decreto-Lei 199 /1967