Artigo 80 do Decreto-Lei nº 1.985 de 29 de Março de 1940
Código de Minas
Acessar conteúdo completoArt. 80
Ficam suspensas, até serem novamente reguladas, as transferências de atribuições feitas aos Estados de Minas Gerais, São Paula e Rio Grande do Sul, respectivamente, pelos Decretos ns. 371, de 8 de outubro de 1935 , 3.802, de 8 de março de 1939 e 4.419, de 20 de julho de 1939 , bem como os acordos complementares desses decretos celebrados entre a União e aqueles Estados.