Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.984 de 28 de dezembro de 1982
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.