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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.984 de 28 de dezembro de 1982

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 6º

O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá as normas complementares para a sua execução. (Vide Lei nº 7.396, de 1985)

Art. 6º do Decreto-Lei 1.984 /1982