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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.984 de 28 de dezembro de 1982

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 5º

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.984 /1982