Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.984 de 28 de dezembro de 1982
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.