Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.984 de 28 de dezembro de 1982
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.