Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.984 de 28 de dezembro de 1982
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal civil do Poder Executivo, constantes dos anexos do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , da Lei nº 7.035, de 05 de outubro de 1982 , e do Decreto-lei nº 1.969, de 25 de novembro de 1982 , bem como os das pensões, serão reajustados em:
I
40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e
II
30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.