Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.980 de 22 de dezembro de 1982
Altera a legislação do imposto de renda relativa aos fundos em condomínio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto nos artigos 1º a 5º e 8º, a partir de 1º de janeiro de 1983.