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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.973 de 30 de Novembro de 1982

Amplia a isenção do Imposto sobre a renda concedida às empresas de pequeno porte e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.