Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.973 de 30 de Novembro de 1982
Amplia a isenção do Imposto sobre a renda concedida às empresas de pequeno porte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.