Artigo 16 do Decreto-Lei nº 197 de 22 de Janeiro de 1938
Regulamenta a inatividade dos militares do Exército e da Armada
Acessar conteúdo completoArt. 16
A reforma, por invalidez, isenta definitivamente o militar do serviço.
Regulamenta a inatividade dos militares do Exército e da Armada
Acessar conteúdo completoA reforma, por invalidez, isenta definitivamente o militar do serviço.