Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.968 de 23 de Novembro de 1982
Altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota deste atualizado monetariamente.