Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.968 de 23 de Novembro de 1982
Altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados o limite estabelecido no artigo 16 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 , o parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968 , e demais disposições em contrário.