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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.968 de 23 de Novembro de 1982

Altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 17

Ficam revogados o limite estabelecido no artigo 16 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 , o parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968 , e demais disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto-Lei 1.968 /1982