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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.967 de 23 de Novembro de 1982

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

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Art. 23

O § 1º do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro 1979 passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º A atualização monetária será o resultado da multiplicação do débito peIo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma Obrigação no mês em que o débito deveria ter sido pago."

Art. 23 do Decreto-Lei 1.967 /1982