Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.966 de 1º de Novembro de 1982
Dispõe sobre medidas de incentivo à arrecadação de contribuições previdenciárias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre medidas de incentivo à arrecadação de contribuições previdenciárias.
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