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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.966 de 1º de Novembro de 1982

Dispõe sobre medidas de incentivo à arrecadação de contribuições previdenciárias.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.966 de 1º de Novembro de 1982