Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.961 de 23 de Setembro de 1982
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.