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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.961 de 23 de Setembro de 1982

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro da Fazenda poderão expedir as instruções necessárias à execução das disposições deste Decreto-lei.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.961 /1982