Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.961 de 23 de Setembro de 1982
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro da Fazenda poderão expedir as instruções necessárias à execução das disposições deste Decreto-lei.