Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.961 de 23 de Setembro de 1982
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedado às entidades do setor público referidas neste Decreto-lei aplicarem multa ou qualquer outra sanção às empreiteiras de obras e fornecedoras de bens e serviços, quando a paralização ou a redução do ritmo da obra ou do fornecimento de bens e serviços decorrer dá falta de pagamento, contratualmente pactuado entre as partes.